PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE MULHERES

MEDIDAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ACONSELHAMENTOS JURÍDICOS

Especialização no Atendimento e Defesa dos Direitos da Mulher

A violência, em suas diversas formas, afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.

Para tanto, a DEFESA DE MULHERES em todos os seus direitos, sejam de natureza cível, criminal ou trabalhista, voltado para o combate de todos os tipos de violência, amparados ou não na Lei Maria da Penha, é nosso compromisso e diferencial. Atuamos na defesa dos direitos das mulheres no âmbito das relações civis: uniões estáveis e casamentos, divórcios, separações, partilha de bens; as relações de trabalho: pela conquista e manutenção de ambiente de trabalho livre de discriminação, segregação, assédio moral ou sexual; e das relações sociais livres de qualquer tipo de violência, injúria, calúnia, difamação, assédio moral ou sexual, práticas racistas ou de alguma forma discriminatórias à condição feminina no tocante ao gênero e à sexualidade.

Entendemos que a violência contra a Mulher deve ser enfrentada com medidas de políticas públicas voltadas para a proteção, assistência, e aplicação de penalidades, bem como o combate deve ser realizado por todos os meios e isso inclui a divulgação dos números crescentes de violação de direitos e crimes contra a mulher,  amplas campanhas de prevenção e esclarecimento para toda a sociedade, e, nosso foco, assistência e orientação jurídica especializada visando a proteção, responsabilização e reparação de danos. Nosso escritório, com larga experiência em direito voltado para a proteção da infância e juventude e das mulheres vítimas de abusos, assédios, discriminações e violências caracterizadas pelo gênero, desenvolveu um atendimento especializado.

 

Aplicação da Lei Maria da Penha e da Convenção de Belém do Pará

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, define a violência contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, artigo 1º).
A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência – moral e patrimonial – que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7º. 

Em 2012 o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, não apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência contra o agressor. Denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, quando o município tiver uma unidade especializada ou em qualquer delegacia de polícia, na falta desta. Também pode ser feitas denúncias através do Disque 180.

Áreas de atuação na Defesa dos Direitos das Mulheres

No Direito Criminal

Em 2015, em mais uma forma de endurecimento e combate à violência contra as Mulheres, foi aprovada a Lei 13.104, de 2015 que alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Desta forma, o feminicídio para a ser entendido como “HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA MULHERES”, em razão da condição específica da vítima, qual seja, pertencente ao sexo feminino.

No Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho também tem enfrentado o tema solucionando as demandas nas quais a violência contra a mulher foi praticada no ambiente de trabalho, analisando os fatos sob a forma da ampla proteção e do direito a reparação dos danos por meio de indenizações de danos morais e materiais, bem como aplicação de multas em caso de reincidência de condutas lesivas aos direitos das profissionais femininas.

No Direito Civil

Nas relações sociais também se verifica o abuso praticado contra mulheres, se verifica no direito de ir e vir, do direito ao respeito em transportes públicos e qualquer ambiente, direito de ser atendida e tratada em qualquer circunstância sem qualquer discriminação ou segregação, seja qualquer for a condição que se agregar a sua condição feminina. Além do direito a privacidade, da livre manifestação etc.
Tais direitos devem ser invocados, sempre que violados, pois a forma eficaz de combate é a denúncia, é o ajuizamento de ações voltadas a punibilidade e reparação. Nesse sentido estamos sempre à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida, para prestar orientações de atendimentos da rede especializada do Município, bem como para o ajuizamento das demandas correspondentes a inibição da violência e a reparação de qualquer dano daí decorrente. Prestamos atendimento desde o acompanhamento à Delegacias e demais órgãos públicos para posterior defesa dos direitos judicialmente.

Rompa o Silêncio
Rompa o Silêncio. Você Não Está Sozinha #SomosTodosMariadaPenha é a campanha do TJSP nos 10 anos da Lei Maria da Penha, tendo como Embaixadora a cantora Paula Lima, ex-servidora do Tribunal, que contou com a confecção de placa com os dizeres da campanha, de selo pelos Correios, além do o projeto de Arte Grafite, no qual cerca de 300 metros quadrados do muro do estacionamento do TJ, no Centro de São Paulo, antes alvo de pichações, foram grafitados com a temática pelos artistas Aleksandro Reis e pelo Grupo Opni.