Que a Lei Municipal 6.334/2009, mais conhecida como “Mogi Mais Viva”, trouxe um grande progresso para a nossa cidade ninguém pode duvidar. Segundo o texto da Lei ficaram proibidas as propagandas através de distribuição de panfletos em ruas, avenidas, praças, largos e parques públicos; a divulgação utilizando banners, cartazes e cavaletes; a aplicação de cartazes em postes, muros e fachadas; a utilização de faixas penduradas em vias ou pregadas em fachadas; a utilização de propaganda ou anúncio sonoro (carro de som); entre outras medidas que, sem dúvida, deixaram a nossa cidade muito mais limpa e livre da poluição visual dos grandes centros urbanos.
Contudo, tomadas as medidas de preservação da cidade, cumpre agora ao poder público a fiscalização e proteção dos Direitos do Trabalhador, que vem sendo utilizado como “mão de obra barata” para a divulgação publicitária de anúncios de vendas de imóveis e produtos.
Quem é de Mogi, certamente já se deparou com a comovente imagem de jovens (ou senhoras), que ficam em pé o dia todo, debaixo de sol e chuva, segurando cartazes publicitários nos semáforos, rotatórias e praças da cidade. A imagem é tão desconcertante que dificilmente o consumidor – destinatário da mensagem publicitária – consegue atentar-se ao que está escrito nas placas, ou que produto está sendo divulgado, tamanha a comoção que causa em todos nós Mogianos ao ver um trabalhador submetido a tão penosas condições.
A prática, além de ser ineficaz como propaganda, ainda afronta o direito mais básico do trabalhador, que é o direito à saúde. A jornada destes trabalhadores normalmente é de 8 horas em pé, o que pode causar problemas circulatórios, varizes, além de fortes dores nas pernas, coluna e plantas dos pés. Não existem cadeiras disponibilizadas aos trabalhadores em violação ao artigo199 da CLT e NR 17. A postura do trabalhador é seriamente afetada pela falta de conforto no desempenho da atividade, sendo que ainda são obrigados a segurar placas penduradas no próprio corpo ou cartazes apoiados no chão.
O trabalhador ainda fica exposto ao sol, sem receber protetor solar ou proteção adequada dos raios UVA. Muitas vezes estão vestidos com adornos e fantasias quentes e pesadas, para chamar a atenção do consumidor, o que torna ainda mais penoso o desempenho da atividade.
Recebem uma garrafa de 1 litro de água para toda a jornada, que fica exposta as mesmas condições de calor que o trabalhador, tornando-se morna e indigesta para a saciedade da sede, além de serem limitados de irem ao banheiro, pois ficam em locais públicos, ruas, avenidas, praças, o que causa ainda mais danos à saúde do trabalhador.
A exposição à chuva sem qualquer proteção também é frequente.
De todas estas violações à saúde e ao direito do trabalhador, expostas cotidianamente aos olhares Mogianos, restam alguns questionamentos: Até que ponto o empresário pode chegar para a divulgação de sua marca ou produto? Será que o consumidor quer pagar esse preço (o preço da saúde de alguém)?
É certo que não se pretende impedir o direito ao trabalho, garantido constitucionalmente, pois o trabalhador sujeita-se a tais condições premido pela necessidade de emprego e salário. Daí não ser a intenção prejudicá-lo e sim obter dos empresários do setor a devida atenção no sentido de humanização para a obtenção dos cuidados e melhorias que possam atenuar os efeitos desgastantes e danosos, pode-se dizer, insalubres, à saúde do trabalhador.
Luana Guimarães
Advogada
Fotos: Milena Pimentel – estudante