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O mero pedido de solução dos defeitos, de responsabilidade do construtor, a serem deduzidos na Justiça nem sempre resolve o problema do comprador. Há casos em que o imóvel precisa ser desocupado para a realização das obras de conserto e reparação. Então o pedido judicial deve abranger o abrigamento do comprador e sua família, às custas da construtora, nesse período e em local similar e no mesmo bairro. Confira a Notícia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP – Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora morar após constatados problemas
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determina que, após a verificação de graves problemas no imóvel comprado pela autora da ação, a construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro, e adequado para a compradora e sua família residirem até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja ressarcido. Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, no limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
A autora alega que o gesso do local apodreceu, foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha, além de identificados risco de curto circuito e problemas no teto, tornando impossível sua permanência no imóvel. Decisão da 5ª Vara Cível de Santos concedeu a tutela de urgência.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, a decisão merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, que ficam perfilhados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso. Entendo que não há falha na verossimilhança das alegações da autora/agravada, tampouco irreversibilidade da medida, que pode sem grandes dificuldades ser quantificada monetariamente, podendo, ao final, caso seja dada razão à requerida/agravante, ser atribuída como responsabilidade/despesa da agravada, completou o magistrado.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Mary Grün e Luís Mário Galbetti.
Agravo de Instrumento nº 2046381-71.2019.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicado em 6 de Maio de 2019 às 10h42